segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

PROTOCOLO SANITÁRIO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS

 

Atualização dos protocolos sanitários para a volta às aulas 2022

 As atualizações tão voláteis, mas de extrema necessidade, são muito necessárias sobre a pandemia da covid-19, a importância de estarmos atentos ao protocolos sanitários em todos os ambientes principalmente o escolar. A Secretaria de saúde reelaborou as orientações referentes à volta as aulas, incluindo com a vacinação das crianças de 05 a 11 anos.

De acordo com a BNCC, as crianças podem nas diversas experiências aprender nos cuidados e interações, através de brincadeiras vivenciadas no contexto familiar.  A criança e sua família podem se proteger, lavando as mãos com freqüência, utilizar o álcool em gel 70%, evitar colocar as mãos nos olhos, nariz e boca, evitando a contaminação por COVID-19. O coronavírus pode ser transmitido de uma pessoa outra, por meio de: gotículas de saliva; espirro; tosse; catarro; aperto de mãos; objetos ou superfícies infectadas. As recomendações são para se manter o distanciamento social diminuindo os riscos de contaminação.

 

ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS

 Para os trabalhadores da Educação são elaborados protocolos visando a atenção em todos os ambientes da escola. No caso das creches, onde os profissionais da educação têm contato próximo com as crianças, pois precisam atendê-las durante as brincadeiras, na interação com demais colegas, no banho, ou mesmo na higiene pessoal, todas as orientações apresentadas para as escolas devem ser redobradas. O uso rotineiro de máscara deve ser feito apenas pelos profissionais, não sendo recomendado em crianças menores de dois anos. Nestes casos, a higienização das mãos dos profissionais e das crianças bem como a higienização dos brinquedos e dos espaços comuns deve ser feitas com maior rigor e frequência sempre após cada atividade e, minimamente, a cada duas horas.

• Completarem esquema de vacinação assim que elegíveis bem como reforço vacinal nos casos indicados;

• Utilizar máscaras e os demais equipamentos de proteção individual disponibilizados pela instituição;

• Orientar crianças e adolescentes sobre boas práticas de prevenção e sobre os riscos da transmissão da COVID-19;

 

Item 9.1

Trabalhadores da educação das unidades escolares que apresentarem sintomas gripais devem procurar atendimento médico e apresentar atestado médico com o número de dias de afastamento necessário. O atestado médico é necessário para requerimento de licença para tratamento de saúde – LTS, quando se tratar de trabalhador da educação estadual, este deverá solicitar por meio de chamado próprio através do http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente

Trabalhadores da educação das unidades escolares que apresentarem resultado positivo em teste para diagnóstico de COVID-19 ou que apresentarem sintomas característicos de síndromes respiratórias ou que tiverem contato próximo com pessoa que testou positivo para COVID-19 não deverão comparecer ao ambiente escolar, devendo procurar atendimento médico presencial ou através de telemedicina o quanto antes, bem como comunicar a escola. Cabe as SEE e SME esclarecerem qual o processo necessários para justificar o requerimento de licença para tratamento de saúde.

 

MINAS COVID-19/2022 ATUALIZAÇÃO TÉCNICA AO PROTOCOLO DE INFECÇÃO HUMANA PELO SARS-COV-2 (COVID-19) e suas atualizações. Disponível em: https://coronavirus.saude.mg.gov.br.

Minas Gerais, 27 de janeiro de 2022.

Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais

COVID-19 E ESTRATÉGIAS GERAIS PARA PREVENIR E REDUZIR A TRANSMISSÃO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO 

O nível de transmissão da COVID-19 em Minas Gerais pode ser consultado através do website Coronavírus4 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Independentemente do nível de transmissão da comunidade, é fundamental que as instituições de ensino usem estratégias de prevenção combinadas. Atualmente, este protocolo institui cinco estratégias reconhecidamente eficazes pela literatura científica, para a prevenção da COVID-19: A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais incentiva a adoção das 5 medidas supramencionadas, em todas as Escolas de Minas Gerais.

 1. Uso universal e correto de máscaras cobrindo boca e nariz.

2. Lavagem ou Higienização das mãos e etiqueta respiratória

3. Limpeza e manutenção frequente das instalações;

4. Rastreamento de contato em combinação com isolamento e quarentena

5. Vacinação da população elegível, em especial trabalhadores da educação e adolescentes e crianças entre 05 a 17 anos.

 

Referências:

https://coronavirus.saude.mg.gov.br/images/2022/27-01-PROTOCOLO_SANITARIO_27_01_2022.pdf

acesso em 07/02/2022